Quem convida quem, e como se deve fazer!

Tag  Tags: convite de casamento - Categorias: Casamento, Convite de Casamento por Larissa

mae-e-pai-da-noivaTradicionalmente são os pais da noiva que fazem o convite de casamento, mas vocês também o podem fazero.  O propósito do convite não é,  ao contrário do que a maioria das pessoas pensam,  saber quem está pagando o casamento.  Mesmo que seja a noiva a pagar o casamento,  os convites podem ser feitos em nome dos noivos ou de ambos os vossos pais.  Caso sejam vocês a convidar, o nome da noiva vem sempre em primeiro lugar.

Quando o casamento é feito numa casa,  normalmente contém as palavras “requisita-se a honra da sua presença”,  quando é feito em outro local qualquer,  normalmente o convite terá escrito “requisita-se o prazer da sua presença”.

Para pais divorciados há regras como: cada nome dos pais em linhas diferentes do convite sem “e” ou “com” entre o nome dos dois,  embora no caso de existir um laço especial de algum de vocês com o atual marido ou esposa se possa adicionar o seu nome ao convite.



Este artigo foi escrito em Quarta-Feira, Maio 13th, 2009 e armazenado em Casamento, Convite de Casamento. Você pode acompanhar as respostas para este post através do RSS 2.0 feed. Você pode comentar, ou deixar trackback de seu site.

2 Responses para “Quem convida quem, e como se deve fazer!”

  1. Angela em Junho 3rd, 2009 as 12:22 pm

    Adorei o site, vou me casar e precisava esclarecer algumas duvidas,
    e este site esclareceu praticamente todas.
    muito obrigado e parabéns pela qualidade do site.

  2. AGNES GUEDES em Julho 3rd, 2009 as 2:10 am

    BOA NOITE GOSTARIA DE SABER QUANDO OS PAIS DA NOIVA JÁ FALECERAM,COMO DEVERÁ SER FEITO O CONVITE,SENDO TAMBÉM A MÃE DO NOIVO FALECIDA?OBRIGADA
    AGNES

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