Quem convida quem, e como se deve fazer!
Tradicionalmente são os pais da noiva que fazem o convite de casamento, mas vocês também o podem fazero. O propósito do convite não é, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, saber quem está pagando o casamento. Mesmo que seja a noiva a pagar o casamento, os convites podem ser feitos em nome dos noivos ou de ambos os vossos pais. Caso sejam vocês a convidar, o nome da noiva vem sempre em primeiro lugar.
Quando o casamento é feito numa casa, normalmente contém as palavras “requisita-se a honra da sua presença”, quando é feito em outro local qualquer, normalmente o convite terá escrito “requisita-se o prazer da sua presença”.
Para pais divorciados há regras como: cada nome dos pais em linhas diferentes do convite sem “e” ou “com” entre o nome dos dois, embora no caso de existir um laço especial de algum de vocês com o atual marido ou esposa se possa adicionar o seu nome ao convite.
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Adorei o site, vou me casar e precisava esclarecer algumas duvidas,
e este site esclareceu praticamente todas.
muito obrigado e parabéns pela qualidade do site.
BOA NOITE GOSTARIA DE SABER QUANDO OS PAIS DA NOIVA JÁ FALECERAM,COMO DEVERÁ SER FEITO O CONVITE,SENDO TAMBÉM A MÃE DO NOIVO FALECIDA?OBRIGADA
AGNES